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| Newsletter Damasceno & Advogados Associados | nr. 040 - agosto/2009 | |||
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Fortaleza, 25 de agosto de 2.009. MENSAGEM CIRCULAR AOS ASSOCIADOS DA ACAD OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA = NF-e,
Tendo em vista a aproximação do dia 1º de setembro, vimos alertá-los para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir da mencionada data. Conforme o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a implantação do regime de substituição tributária, com a redação dada pelo Decreto nº 29.817, de 6 de agosto corrente, a data fixada é 1º de setembro de 2009. Diz o texto legal: “Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2.008. ... Art. 5º. Os estabelecimentos enquadrados no Anexo I do art. 1º deste Decreto (comércio atacadista) ficam obrigados a: .... II – emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as saídas de mercadorias; III – escriturar os livros fiscais pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD). ... § 2º As exigências previstas nos incisos II e III do caput ... deverão ser cumpridas, excepcionalmente, a partir de 1º de setembro de 2009.” Lembrando que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui as notas modelos 1 e 1-A, alertamos que a emissão das notas destes modelos, a partir de 1º de setembro, implicará em multa, pois serão consideradas inidôneas. Cordialmente, José Damasceno Sampaio Assessor Jurídico da ACAD |
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