Newsletter Damasceno & Advogados Associados nr. 040 - agosto/2009    

Fortaleza, 25 de agosto de 2.009.

 

 

MENSAGEM CIRCULAR AOS ASSOCIADOS DA ACAD

 

 

OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA = NF-e,

 

Senhores,

 

Tendo em vista a aproximação do dia 1º de setembro, vimos alertá-los para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir da mencionada data.

Conforme o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a implantação do regime de substituição tributária, com a redação dada pelo Decreto nº 29.817, de 6 de agosto corrente, a data fixada é 1º de setembro de 2009.

Diz o texto legal:

“Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2.008.

...

Art. 5º. Os estabelecimentos enquadrados no Anexo  I do art. 1º deste Decreto (comércio atacadista) ficam obrigados a:

....

II – emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as saídas de mercadorias;

III – escriturar os livros fiscais pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

...

§ 2º As exigências previstas nos incisos II e III do caput ... deverão ser cumpridas, excepcionalmente, a partir de 1º de setembro de 2009.”

 

Lembrando que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui as notas modelos 1 e 1-A, alertamos que a emissão das notas destes modelos, a partir de 1º de setembro, implicará em multa, pois serão consideradas inidôneas.

 

Cordialmente,

 

 

José Damasceno Sampaio

Assessor Jurídico da ACAD

 

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