|
||||
| Newsletter Damasceno & Advogados Associados | nr. 039 - março/2009 | |||
|
“REFIS DA CRISE” TERMINA DIA 31 O PRAZO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL Conforme o texto da Medida Provisória nº 449/2008, termina no próximo dia 31, o prazo para o parcelamento do débitos existentes junto à Receita Federal do Brasil. Trata-se da medida provisória que anistia os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ou seja, os débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2002. A MP em questão também prevê o parcelamento dos débitos de mesmo valor, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2002, em até 60 (sessenta parcelas) Porém, a citada MP 449 foi tão alterada pelo relator da Câmara que já foi batizada de "Refis da crise".. O relator, o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), não só ampliou o número de parcelas para 120, 180 e 240 meses, como também garantiu maiores benefícios para o contribuinte em dívida com o Fisco, com o parcelamento de débitos das pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até o dia 30 de novembro de 2008. O texto do relator já foi aprovado na Câmara Federal e agora segue para o Senado. Para o advogado José Damasceno Sampaio, do escritório Damasceno & Advogados Associados S/S, o texto do relator é mais benéfico ao contribuinte, pois, além de aumentar o número de parcelas, inclui todos os débitos, anistia multas e diminui o fator de atualização, já que substitui a SELIC pela TJLP, esta com índice bem menor. Atendendo ao Poder Executivo, o texto provado limita a aplicação da SELIC na atualização até o limite de 60% de seu percentual. Alerta ainda o advogado que, pelo texto aprovado, o prazo para requerer o parcelamento, passa de 31 de março para o último dia útil do sexto mês após a publicação da lei. Portanto, é melhor aguardar um segundo momento, Ressalte-se que quem já aderiu, poderá reformar o pedido posteriormente, adequando-o ao texto da lei. O mesmo procedimento poderá ser adotado por quem já está ou já esteve no REFIS, no PAES ou no PAEX. Conforme noticiou o jornal o Estado de São Paulo, poderão ser parceladas em até 240 prestações as dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado com vantagens - redução de juros de mora, multa e encargos legais - nunca antes concedidas na história recente do País. As generosas medidas de refinanciamento de dívida são discutidas em um momento em que a arrecadação do governo está em queda, já que a receita com impostos caiu 12,2% em janeiro e fevereiro, em relação ao que havia sido orçado. Técnicos do governo projetam queda de pelo menos R$ 40 bilhões na arrecadação este ano. |
||||
| Se não desejar receber nossas informações, clique aqui | ||||