Newsletter Damasceno & Advogados Associados nr. 031 - julho/2008    

Entra em vigor no próximo dia 1º de agosto, o Decreto nº 53.258/2008, do Estado de São Paulo. 

O citado Decreto nº 53.258/2008 estabelece a obrigação do pagamento ICMS sobre o serviço de transporte INTERESTADUAL DE CARGAS pelo tomador dos serviços, quando a prestação for feito por transportador autônomo ou por empresa de transporte não registrada como contribuinte do ICMS do Estado.

Para as empresas de transportes cadastradas em São Paulo, NADA MUDA.

Já para as PRESTAÇÕES INTERNAS – EMBARCADOR E DESTINATÁRIO ESTABELCIDOS EM TERRITÓRIO PAULISTA – o serviço de transporte de cargas é ISENTO DO ICMS, independente se prestador de serviços é pessoa física ou jurídica.

 

Cordialmente,

 

José Damasceno Sampaio

Advogado

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