|
||||
| Newsletter Damasceno & Advogados Associados | nr. 031 - julho/2008 | |||
|
Entra em vigor no próximo dia 1º de agosto, o Decreto nº 53.258/2008, do Estado de São Paulo. O citado Decreto nº 53.258/2008 estabelece a obrigação do pagamento ICMS sobre o serviço de transporte INTERESTADUAL DE CARGAS pelo tomador dos serviços, quando a prestação for feito por transportador autônomo ou por empresa de transporte não registrada como contribuinte do ICMS do Estado. Para as empresas de transportes cadastradas Já para as PRESTAÇÕES INTERNAS – EMBARCADOR E DESTINATÁRIO ESTABELCIDOS Cordialmente, José Damasceno Sampaio Advogado |
||||
| Se não desejar receber nossas informações, clique aqui | ||||